Auxílio Maternidade: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Valores Atualizados
O auxílio maternidade é um dos benefícios mais importantes garantidos pela legislação brasileira às mulheres que se tornam mães, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. É também um direito que traz segurança financeira em um momento de grande transformação emocional e física.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, quais os valores atualizados e esclarecer todas as dúvidas comuns sobre o tema.
O que é o Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social. Ele tem como objetivo substituir a remuneração da mulher segurada durante o período de afastamento de suas atividades profissionais em razão da maternidade.
Além de nascimento de filho, o benefício também cobre situações como:
- Adoção de crianças;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).
Portanto, o auxílio maternidade é mais abrangente do que muita gente imagina, e vai além da licença em si: ele representa proteção social para a família.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
Você pode ter direito ao auxílio maternidade se pertencer a alguma das seguintes categorias de seguradas do INSS:
- Empregadas CLT (carteira assinada);
- Trabalhadoras domésticas registradas;
- Empregadas avulsas (que prestam serviço sem vínculo empregatício fixo);
- Contribuintes individuais (autônomas, empresárias);
- Contribuintes facultativas (estudantes, donas de casa que contribuem de forma voluntária);
- Seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais;
- Desempregadas, desde que ainda estejam no chamado período de “graça” (até 12 meses após o fim das contribuições).
Atenção: Algumas categorias, como autônomas e facultativas, precisam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
E quem sofreu aborto? Tem direito?
Sim! Em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei, a mulher também pode receber o auxílio maternidade, mas o tempo de afastamento e o valor podem ser diferentes (normalmente 14 dias de benefício).
Qual é a duração do Auxílio Maternidade?
A duração do auxílio maternidade varia conforme o caso:
- Nascimento de filho: 120 dias (padrão), podendo chegar a 180 dias para servidoras públicas ou empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
- Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias.
- Aborto espontâneo ou legal: 14 dias.
Esse tempo é fundamental para que a mãe (ou o pai adotante) possa criar o vínculo afetivo necessário com a criança nos primeiros meses de vida.
Como solicitar o Auxílio Maternidade?
O processo de solicitação muda de acordo com seu tipo de trabalho.
1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
Se você trabalha sob regime CLT, o auxílio maternidade é solicitado diretamente com seu empregador. A empresa paga o seu salário normalmente durante o período e depois é reembolsada pelo INSS.
Basta apresentar o atestado médico (normalmente a partir do oitavo mês de gestação) ou a certidão de nascimento do bebê.
2. Demais categorias (autônomas, desempregadas, etc.)
As demais seguradas precisam fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o Meu INSS ou aplicativo;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em Agendar/Solicitar;
- Busque pela opção Salário-Maternidade;
- Preencha os dados e envie os documentos solicitados.
Documentos necessários:
- Documento de identidade (RG, CNH);
- CPF;
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou documento judicial (para adoção);
- Documento médico em caso de aborto.
Quais são os valores do Auxílio Maternidade?
O valor do auxílio maternidade depende da categoria da segurada:
- Empregadas CLT: Recebem o valor integral do último salário registrado.
- Contribuintes individuais e facultativas: Recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Seguradas especiais: Recebem o valor de um salário mínimo.
Importante: O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país, independentemente da categoria da segurada.
Direito à estabilidade no emprego
Outro ponto importantíssimo relacionado ao auxílio maternidade é a estabilidade no emprego.
- A mulher tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Essa proteção impede demissão sem justa causa, mesmo durante períodos de contrato temporário ou de experiência.
É um direito previsto na Constituição Federal e busca garantir tranquilidade para a mãe e o bebê.
Auxílio Maternidade para pais adotantes
No caso de adoção, o benefício pode ser concedido tanto para mulheres quanto para homens, dependendo da configuração familiar. O tempo de afastamento também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Assim, o foco da lei é proteger a construção do vínculo afetivo.
O que acontece se eu não contribuir com o INSS?
Se você não contribui ou está com as contribuições em atraso, pode perder o direito ao auxílio maternidade.
Por isso, mulheres autônomas ou desempregadas precisam manter a qualidade de seguradas no INSS para garantir o benefício.
Dica: Se você perdeu a qualidade de segurada, pode ser necessário fazer contribuições para recuperar o direito. Consulte um advogado previdenciário ou vá até uma agência do INSS para orientação.
Casos especiais: Adoção de mais de uma criança
Se a adoção for de mais de uma criança (gêmeos, por exemplo), o tempo de licença não dobra. O benefício continua sendo de 120 dias, independentemente do número de crianças.
Por outro lado, o valor também não aumenta: é o mesmo, calculado conforme a regra de cada categoria.
Principais dúvidas sobre Auxílio Maternidade
1. Posso pedir o benefício antes do parto?
Sim. A partir do oitavo mês de gravidez, a mulher pode iniciar o afastamento mediante atestado médico.
2. O pai pode receber o auxílio?
Somente em casos de adoção. No nascimento, o pai tem direito à licença-paternidade, que é diferente.
3. Preciso pagar INSS enquanto recebo?
Para CLT, não. Para contribuintes individuais, depende da opção pela manutenção das contribuições.
4. Quem teve aborto espontâneo precisa pagar INSS para receber?
Sim, o vínculo com o INSS precisa estar ativo ou dentro do período de graça.
5. Sou MEI, tenho direito?
Sim! O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio maternidade, desde que esteja em dia com as contribuições.
Entenda seus direitos!
O auxílio maternidade é muito mais do que um benefício: é uma garantia de dignidade e proteção para as mulheres brasileiras.
Conhecer seus direitos é fundamental para não abrir mão desse suporte em um dos momentos mais transformadores da vida.
Planeje sua solicitação com antecedência, mantenha suas contribuições em dia e, se tiver dúvidas, procure ajuda especializada. Você merece passar pela maternidade com segurança, acolhimento e apoio.
Se esse artigo esclareceu as suas dúvidas, envie para aquela amiga que também precisa saber sobre auxílio maternidade!